Ato trabalhista

Há muito tempo se fala no Paraná Clube do “Ato Trabalhista”, espécie de acordo com a Justiça do Trabalho, em que o clube destinaria mensalmente um percentual de suas receitas para pagamento de dívidas trabalhistas, porém ganharia mais tranquilidade para administrar suas finanças, já que cessariam as constantes penhoras de rendas e patrimônio, que praticamente inviabilizavam um planejamento por parte da diretoria.

Finalmente, no dia 07 de dezembro de 2017, o clube conseguiu entrar em acordo com a Justiça. Apesar do modelo possuir diferenças em relação aos “atos trabalhistas” já firmados por outros clubes brasileiros, os resultados obtidos serão os mesmos: fim das penhoras, maior tranquilidade para planejar o orçamento e controle mais rígido, com a participação ativa da Justiça, das finanças.

Confira os principais pontos da espécie de “intervenção judicial” promovida no clube:

1) Centralização das execuções:

Todas as execuções judiciais promovidas contra o Paraná Clube ficarão centralizadas na 4ª Vara do Trabalho de Curitiba. Em contrapartida, todos os bens e direitos do clube ficam penhorados (bloqueados) nessa ação, para garantir o pagamento das execuções. Com essa centralização, acaba a situação incômoda pela qual passava o clube, de ver suas contas, rendas das partidas, receitas de patrocínios, cotas de TV e patrimônios constantemente penhorados pela Justiça, de forma desordenada e em diversas ações distintas.

Para permitir a administração e continuidade das atividades do clube, a Justiça autorizou que a diretoria movimente 80% de suas receitas (todo dinheiro que entra no clube), deixando os outros 20% reservados para o pagamento das dívidas judiciais.

2) Nomeação de administrador judicial:

O Presidente do clube, Leonardo de Oliveira, foi nomeado pela Justiça como administrador judicial, tendo poderes para realizar todos os atos necessários à adequação da situação financeira e administrativa do Paraná.

Para tanto, Leonardo deverá se dedicar integralmente à administração do clube e do plano homologado pela Justiça, recebendo a remuneração de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) mensais. O valor, proposto pelo próprio clube à Justiça, foi explicado em entrevista coletiva concedida nesta quarta-feira (28/03/2018) nos seguintes termos: “O plano de administração é apresentado pelo administrador, não pelo clube. Com base nisso, a sugestão pela remuneração foi tomada por base com alguns exemplos. Dentro do judiciário, o patamar que se fixa é de 5% do valor da dívida dividido ao longo que o administrador estiver a frente. Tomando por base que a dívida do Paraná apresentada para a Justiça do Trabalho está na casa dos R$ 19 milhões, o Leonardo levou em conta e está até abaixo dos 5%. Levando em consideração esse parâmetro que é praticado por esse tipo de trabalho, o clube não teria condição de pagar 5% do valor da dívida. A previsão do pagamento desses R$ 19 milhões é apenas para esse ano. Ficaria completamente fora da realidade pagar o salário de 5%. Por isso, foi utilizado um parâmetro muito menor, principalmente na sequência desse programa porque não vai durar apenas um ano. Partindo desse princípio, esse parâmetro ficaria completamente inviável para sobreviver e manter a operação que achamos importante que o clube mantenha” afirmou o vice-jurídico do clube, Luiz Berleze

No entanto, a responsabilidade de Leonardo também será muito grande. Além de ter sua administração constantemente fiscalizada pela Justiça e pelos credores, o mesmo pode ser responsabilizado, inclusive penalmente, por seus atos, além de estar sujeito ao pagamento de multa, caso alguma irregularidade seja verificada.

3) Plano de administração e prestação de contas:

O clube ainda foi obrigado a apresentar um “Plano de Administração” da entidade, o qual foi homologado pelo Juiz em 22/02/2018. A execução desse plano ficará a cargo do administrador judicial e presidente do clube, Leonardo de Oliveira, que será fiscalizado constantemente pela Justiça. O administrador deverá apresentar, bimestralmente, prestação de contas à Justiça do Trabalho, a qual será avaliada por um perito nomeado pelo juiz. Com isso, o controle sobre o orçamento do clube ficará muito mais rígido, impedindo as aventuras e excessos que foram cometidos anteriormente.

 

Confira a coletiva de imprensa concedida nesta quinta-feira (29/03/2018):

Parte 1 

Parte 2

 

Confira a íntegra das decisões judiciais:

Decisão que deferiu a centralização das execuções

Decisão que homologou o plano de administração apresentado pelo clube



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