A Vila é (Quase) Nossa!

A VILA É (QUASE) “NOSSA”!

 

Foi publicada hoje (10/04/2019) no Diário da Justiça da União a Lei 13.813/2019, que permite a cessão de uso dos imóveis pertencentes à União, ocupados por entidades desportivas antes de 05/10/1988.

 

Vinda da conversão da Medida Provisória nº852/2019, a lei beneficia o Paraná Clube e pode dar fim à longa batalha jurídica em relação à posse da Vila Capanema.

 

No entanto, isso não quer dizer que o Paraná Clube terá a propriedade definitiva da Vila Capanema. A cessão pela União ao clube pode ocorrer por um prazo máximo de até 30 (trinta) anos. Há possibilidade de prorrogação por iguais períodos.

 

Importante destacar que a referida lei não tem efeitos imediatos para o clube. Ainda é necessário aguardar a assinatura de termo ou contrato, em que as condições para essa cessão pela União serão fixadas.

 

Confira a íntegra da referida Lei:

Lei 13.813/2019

 



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