Arrendamento do Futebol – A Solução?

O futebol do Paraná Clube será oficialmente e judicialmente terceirizado. Sem condições de honrar com os compromissos do clube, e sem previsão de novos recursos até o final do ano, a iniciativa de propor o arrendamento partiu do próprio Presidente e Administrador Judicial do clube, Leonardo Oliveira.

Na decisão, o juiz ressalta que, através do Ato Trabalhista, já foi possível quitar cerca de 60% dos processos listados para pagamento.

Quanto à terceirização, o magistrado resolveu fazê-la na modalidade “Concorrência Pública de Arrendamento”. Os interessados deverão apresentar suas propostas até o dia 26/12/2019. Devem ainda efetuar o depósito judicial de R$ 2.322.853,88. O valor será usado para quitar os débitos trabalhistas dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2019 e será, posteriormente, restituído ao vencedor. O Conselho Deliberativo do clube ficará responsável por escolher a proposta mais vantajosa.

Conforme reportagem da Tribuna do Paraná, é provável que o empresário Sergio Malucelli, que já conversa com a diretoria, formalize sua proposta de terceirização.

Confira a íntegra da decisão judicial:

DECISÃO

 

Vistos etc.

Ao apresentar o Plano de Administração a este Juízo de Reunião de Execuções no final do ano de 2017, o Paraná Clube listou 554 processos trabalhistas (dos quais 18 já estavam aguardando arquivamento) e 186 processos cíveis ajuizados até 07/12/2017.

O Plano de Administração já foi renovado uma vez pelo prazo de 01 ano, tendo chegado o momento de se analisar uma nova renovação.

Dos 554 processos trabalhistas inicialmente apresentados:

(i) 325 já foram encerrados, estando aptos ao arquivamento definitivo;

(ii) 66 já estão com penhora nestes autos de Reunião das Execuções;

(iii) 163 ainda não efetuaram a penhora no rosto dos autos.

Ou seja, desde o início do Plano já foram pagos aproximadamente 60% dos processos listados.

Este Juízo, a partir do bloqueio de 20% do faturamento do Clube, conforme ficou estabelecido na decisão que deu início ao Plano, decidiu designar audiências conciliatórias para otimizar a gestão dos recursos disponíveis e tentar pagar o maior número de credores.

Após a realização da primeira pauta, constatou-se que mais de 70% dos processos incluídos foram pagos e puderam ser arquivados definitivamente.

Diante desse resultado e levando em consideração os valores à disposição deste Juízo, e ainda o interesse das partes, continuou-se a designar audiências conciliatórias para o pagamento da maior parte dos credores.

O resultado tem sido altamente satisfatório para todas as partes, pelos seguintes motivos:

(i) alta taxa de conciliações, a exemplo da última pauta realizada no CEJUSC no dia 09-12-2019, que resultou em 10 acordos num total de 12 processos em pauta (aproximadamente 83%);

(ii) pagamento à vista dos credores mediante rápido levantamento dos valores depositados em Juízo;

(iii) redução em 30% do passivo trabalhista do Clube, considerando que este tem oferecido a proposta padrão de pagamento de 70% da dívida de todos os credores trabalhistas;

Em relação aos processos cíveis ainda não se pode falar em pagamento, tendo em vista a prioridade das ações trabalhistas listadas (ajuizadas até 07/12/2017), situação que tem sido explicada pelo Juízo às partes e advogados dos processos cíveis, os quais têm compreendido e contribuído com o sucesso do Plano.

Para resguardar o direito dos credores cíveis, tem sido organizada uma lista de habilitação, a partir das penhoras registradas no rosto dos autos da reunião das execuções.

Feito esse histórico, volto a analisar a renovação do Plano de Administração.

O atual momento do Clube, em termos futebolísticos, não é dos melhores, tendo em vista o fato de ter se mantido na Série B do Campeonato Brasileiro, o que impacta drasticamente os valores brutos recebidos a título de verba de televisão.

Há notícia de atraso de salários (folhas de pagamento de outubro, novembro e dezembro), situação que não ocorria desde que iniciado o Plano em dezembro 2017. Não há, contudo, previsão de novas receitas até o final do ano.

Visando resolver tal situação e permitir um planejamento que resulte no reerguimento financeiro do Clube no ano de 2020, o administrador judicial e Presidente do Paraná Clube, Sr. Leonardo de Oliveira, sugeriu o arrendamento do setor de futebol do Clube para algum terceiro que já possua experiência no ramo.

Após várias reuniões sobre o assunto com o Paraná Clube, este Juízo decidiu que, de fato, esta é a melhor solução.

Nesse contexto, com vistas a garantir publicidade, transparência, impessoalidade e eficiência na recuperação financeira do Paraná Clube no ano de 2020, essencial para o sucesso do Plano de Administração, este Juízo decidiu abrir prazo para realização de CONCORRÊNCIA PÚBLICA DE ARRENDAMENTO DO SETOR DE FUTEBOL DO PARANÁ CLUBE.

Como condição para participação os interessados deverão realizar depósito judicial do valor necessário ao total adimplemento das folhas de pagamento outubro, novembro e dezembro de 2019, que totalizam R$ 2.322.853,88, conforme os documentos protocolados hoje pelo Paraná Clube em sigilo (petição de ID eac7914 e documentos seguintes).

O valor ficará bloqueado e será liberado para pagamento das referidas folhas em janeiro 2020, somente após a definição judicial do vencedor da concorrência, ocasião em que os valores depositados pelos demais participantes serão devolvidos.

Fica determinado que o valor total despendido no pagamento acima referido será integralmente ressarcido ao vencedor da concorrência, sem juros e sem correção monetária, a partir das receitas de 2020.

Diante da ABSOLUTA URGÊNCIA da situação financeira do Paraná Clube, considerando a necessidade de planejamento urgente do ano de 2020, tendo em vista que o primeiro jogo do Paraná Clube está marcado para o dia 18/01/2020, fica estabelecido o prazo de inscrições e apresentação de propostas até as 12h do dia 26/12/2019, mediante e-mail a ser enviado concomitantemente para [email protected] e [email protected].

Deverão ser anexados ao e-mail:

(i) Proposta de Arrendamento do Setor de Futebol do Paraná Clube, com início previsto para janeiro/2020;

(ii) Comprovação do depósito judicial do valor necessário ao total adimplemento das folhas de pagamento outubro, novembro e dezembro de 2019 (R$ 2.322.853,88).

Após o referido prazo, o Paraná Clube deverá realizar, em caráter urgente, reunião do seu Conselho Deliberativo para analisar as propostas, apresentando a conclusão ao Juízo.

A renovação do Plano de Administração do Paraná Clube será decidida na mesma ocasião da decisão acerca do vencedor da concorrência, no dia 08/01/2010.

As folhas de pagamento atrasadas (outubro, novembro e dezembro de 2019) serão integralmente pagas no dia 08/01/2020.

Publique-se no Diário Oficial.

De forma a dar maior publicidade, expeça-se Ofício à Presidência deste E. Tribunal solicitando a publicação da presente decisão na página inicial do site www.trt9.jus.br.

Intime-se o Paraná Clube, na pessoa do administrador judicial.

 

CURITIBA, 16 de Dezembro de 2019

JOSE WALLY GONZAGA NETO
Juiz do Trabalho Substituto



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