“ATO TRABALHISTA” ampliado! Juiz adiciona outras ações na Centralização de Execuções.

A centralização de ações trabalhistas, conhecido como “ato trabalhista”, foi ampliado.

Em decisão publicada hoje, o juiz responsável decidiu incluir todos os
processos trabalhistas ajuizados a partir de 08/12/2017 até 31/12/2019.

Até então, somente os processos anteriores a 07/12/2017 – data do início do “ato” – estavam incluídos no processo.

Ficou definido, ainda, que os credores que estiverem dispostos a negociar suas dívidas com um desconto de até 30% terão preferência no pagamento.

Para os demais casos, ficou estipulada a seguinte ordem de pagamento:

1) Credores trabalhistas que entraram com a ação até 07/12/2017;

2) Credores cíveis, que habilitaram seus créditos no processo do ato até a data de hoje (04/02/2020);

3) Credores trabalhistas que entraram com a ação após 07/12/2017;

4) Demais ações cíveis que venham a ser habilitadas posteriormente.

Confira a íntegra da decisão:

DECISÃO



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