A centralização de ações trabalhistas, conhecido como “ato trabalhista”, foi ampliado.
Em decisão publicada hoje, o juiz responsável decidiu incluir todos os
processos trabalhistas ajuizados a partir de 08/12/2017 até 31/12/2019.
Até então, somente os processos anteriores a 07/12/2017 – data do início do “ato” – estavam incluídos no processo.
Ficou definido, ainda, que os credores que estiverem dispostos a negociar suas dívidas com um desconto de até 30% terão preferência no pagamento.
Para os demais casos, ficou estipulada a seguinte ordem de pagamento:
1) Credores trabalhistas que entraram com a ação até 07/12/2017;
2) Credores cíveis, que habilitaram seus créditos no processo do ato até a data de hoje (04/02/2020);
3) Credores trabalhistas que entraram com a ação após 07/12/2017;
4) Demais ações cíveis que venham a ser habilitadas posteriormente.
Confira a íntegra da decisão:
Já baixou o app da Paranautas? Baixe agora e fique por dentro de todas as novidades do Tricolor e da Paranautas: